A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional, mas trouxe uma decisão importante para determinadas empresas optantes pelo regime: manter IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou recolher esses tributos pelo regime regular.
Essa segunda alternativa ficou conhecida no mercado como Simples Nacional Híbrido.
A escolha merece atenção porque seus efeitos não se limitam ao valor dos tributos pagos pela própria empresa. Dependendo do perfil da operação, ela poderá afetar a geração de créditos para clientes, o aproveitamento de créditos sobre compras, a formação de preços e até a competitividade comercial.
Para empresas que atuam predominantemente no mercado B2B, essa análise ganha importância ainda maior.
O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não.
A Reforma Tributária manteve o tratamento favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Portanto, a criação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços não significa o fim do Simples Nacional.
O que muda é a possibilidade de a empresa avaliar como deseja tratar IBS e CBS.
Em determinadas situações, será possível permanecer integralmente dentro da sistemática do Simples. Em outras, a empresa poderá optar por recolher IBS e CBS de acordo com as regras do regime regular, permanecendo no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime.
É dessa combinação que surge a expressão Simples Nacional Híbrido.
O que é o Simples Nacional “Puro” ou tradicional?
No modelo tradicional, que também vem sendo chamado de Simples Puro, a empresa permanece com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
A principal característica continua sendo a simplificação tributária proporcionada pelo regime.
Entretanto, com a Reforma Tributária, não será suficiente analisar apenas quanto a própria empresa recolherá.
Será necessário observar também o efeito dessa escolha sobre os créditos tributários relacionados às operações.
Esse aspecto é especialmente importante quando os clientes da empresa são outras pessoas jurídicas.
O que é o Simples Nacional Híbrido?
No chamado modelo híbrido, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular.
Os demais tributos abrangidos pelo Simples continuam seguindo a sistemática correspondente ao regime simplificado.
Na prática, cria-se uma combinação:
Essa possibilidade pode proporcionar uma dinâmica diferente de apropriação e transferência de créditos tributários.
Por outro lado, também poderá representar maior carga operacional, necessidade de controles adicionais e uma tributação que deverá ser cuidadosamente simulada.
Portanto, o modelo híbrido não deve ser interpretado automaticamente como uma vantagem.
Por que os créditos são tão importantes nessa decisão?
O novo sistema de IBS e CBS foi estruturado sobre uma lógica de não cumulatividade mais ampla.
Nas operações entre empresas, o tributo incidente em uma etapa da cadeia poderá, observadas as regras legais, gerar crédito para a etapa seguinte.
Isso significa que o comprador não avaliará necessariamente apenas o preço da mercadoria ou do serviço.
Ele poderá passar a analisar também quanto aquela aquisição gera de crédito tributário.
Imagine duas empresas oferecendo produtos ou serviços semelhantes por preços próximos.
Se uma operação proporcionar ao comprador uma condição de crédito mais favorável, isso poderá ser considerado na decisão comercial.
É justamente nesse ponto que a opção realizada pela empresa do Simples Nacional ganha relevância estratégica.
Empresas B2B precisam analisar o tema com maior atenção
Empresas B2B – Business to Business, que vendem predominantemente para outras empresas, merecem atenção especial.
No novo ambiente tributário, clientes empresariais poderão incorporar o potencial de crédito de IBS e CBS às suas análises de fornecedores.
Assim, uma empresa do Simples Nacional deverá avaliar não apenas:
“Quanto vou pagar de imposto?”
Mas também:
“Quanto crédito minha operação proporcionará ao meu cliente?”
Essa segunda pergunta pode ser decisiva.
Em determinados segmentos, a geração de créditos poderá se tornar parte da negociação comercial e influenciar a competitividade entre fornecedores.
E as empresas B2C?
Para empresas B2C – Business to Consumer, que vendem predominantemente para consumidores finais, a lógica pode ser diferente.
Em regra, o consumidor pessoa física não utiliza créditos de IBS e CBS como uma empresa inserida em uma cadeia produtiva.
Nesse cenário, o benefício comercial relacionado à geração de créditos para o cliente tende a possuir menor relevância.
Isso não significa que empresas B2C devam automaticamente permanecer no modelo tradicional.
Significa apenas que a composição da carteira de clientes é uma das variáveis que precisam ser consideradas na análise.
Não basta olhar para os clientes: os fornecedores também importam:
A decisão entre o modelo tradicional e o híbrido também depende das compras realizadas pela própria empresa.
No regime regular de IBS e CBS, o aproveitamento dos créditos relacionados às aquisições passa a ser um componente importante da apuração.
Por isso, é necessário mapear:
- quem são os principais fornecedores;
- quais são os regimes tributários desses fornecedores;
- quanto das despesas da empresa poderá estar relacionado a operações geradoras de créditos;
- qual o peso dessas aquisições na estrutura de custos.
Uma empresa com grande volume de aquisições potencialmente geradoras de créditos pode apresentar uma realidade muito diferente de outra cuja principal despesa seja mão de obra.
Prestadores de serviços precisam ter cuidado especial:
Esse ponto merece destaque.
Muitas empresas prestadoras de serviços possuem uma estrutura de custos fortemente concentrada em folha de pagamento e mão de obra.
A folha não gera créditos de IBS e CBS da mesma maneira que uma aquisição tributada realizada junto a um fornecedor.
Consequentemente, uma empresa com poucos insumos e grande participação da folha em seus custos poderá ter um perfil de créditos bastante diferente de uma empresa comercial ou industrial.
Isso torna inadequada qualquer recomendação genérica sobre o modelo híbrido.
A decisão precisa partir dos números reais da empresa.
Comércio e indústria podem apresentar outra dinâmica:
Empresas comerciais e industriais normalmente possuem participação maior de mercadorias, matérias-primas, insumos, serviços e outros itens adquiridos de terceiros.
Dependendo das características dessas aquisições, o volume de créditos poderá ser mais representativo.
Por isso, nessas atividades, o mapeamento da cadeia de fornecedores assume papel fundamental.
Não basta conhecer o faturamento.
É necessário compreender como a empresa compra, de quem compra, como vende e para quem vende.
A menor alíquota nem sempre significa o menor custo:
Esse é um dos conceitos mais importantes da Reforma Tributária.
Ao analisar o modelo tradicional e o modelo híbrido, não se deve comparar apenas percentuais nominais.
Imagine, de maneira simplificada, duas situações.
No primeiro cenário, a empresa apresenta uma carga tributária aparentemente menor, mas proporciona poucos créditos aos seus clientes.
No segundo, a carga própria pode ser maior, porém seus clientes recebem créditos mais relevantes e a empresa também consegue aproveitar créditos de suas aquisições.
Qual modelo é melhor?
A resposta depende da estrutura econômica e comercial da empresa.
Por isso, alíquota tributária e custo tributário efetivo não são necessariamente a mesma coisa.
O cliente poderá pressionar o fornecedor?
Essa possibilidade deve fazer parte da análise estratégica.
Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido também estarão avaliando sua cadeia de fornecedores para compreender os créditos de IBS e CBS disponíveis em suas aquisições.
Dependendo do setor, fornecedores capazes de proporcionar maior eficiência tributária poderão ganhar relevância.
Isso poderá gerar discussões comerciais sobre preço, crédito, enquadramento tributário e escolha de fornecedores.
A Reforma Tributária, portanto, pode transformar uma decisão que antes parecia exclusivamente contábil em uma decisão comercial.
O fornecedor do Simples também precisa conversar com seus clientes:
Antes de escolher um modelo, pode ser recomendável que determinadas empresas conversem com seus principais clientes.
Perguntas importantes podem surgir:
- O crédito tributário é relevante para meus clientes?
- Meus concorrentes estão avaliando o modelo híbrido?
- Meu preço continuará competitivo considerando o crédito proporcionado ao comprador?
- Meus principais clientes poderão rever sua cadeia de fornecedores?
Essa troca de informações pode ser especialmente importante em mercados com forte relacionamento B2B.
O que deve ser analisado antes da escolha?
Uma análise adequada deve considerar, no mínimo:
- 1.Perfil do faturamentoQuanto a empresa fatura e como esse faturamento está distribuído entre produtos e serviços.
- 2.Perfil dos clientesQual percentual das vendas é destinado a pessoas físicas, empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
- 3.Perfil dos fornecedoresQuem são os principais fornecedores e quais operações poderão gerar créditos.
- 4.Estrutura de custosQual o peso de mercadorias, insumos, serviços, folha de pagamento e demais despesas.
- 5.Créditos potenciaisQuanto a empresa poderá potencialmente aproveitar no regime regular.
- 6.Créditos proporcionados aos clientesQual será o efeito de cada alternativa para os compradores.
- 7.Formação de preçosComo cada cenário interfere no preço final e na margem.
- 8.Impacto comercialSe a escolha pode influenciar competitividade, negociações ou permanência na cadeia de determinados clientes.
- 9.Impacto financeiroComo a nova sistemática afetará o fluxo de caixa da empresa.
- 10.Impacto operacionalQuais controles, sistemas e procedimentos adicionais serão necessários.
A decisão precisa ser baseada em simulações:
Não existe uma resposta única para todas as empresas do Simples Nacional.
O modelo tradicional poderá ser mais adequado para algumas operações.
O modelo híbrido poderá apresentar vantagens para outras.
E empresas aparentemente semelhantes poderão chegar a conclusões diferentes dependendo de sua carteira de clientes, fornecedores e estrutura de custos.
Por isso, a recomendação deve ser construída a partir de simulações individualizadas.
Uma análise responsável precisa comparar cenários e não apenas aplicar uma alíquota sobre o faturamento.
A Reforma Tributária aproxima tributação e estratégia comercial:
Historicamente, muitas empresas escolhem seu regime tributário observando principalmente faturamento, atividade, folha e carga tributária.
A Reforma Tributária adiciona novas variáveis a essa equação.
Agora, perguntas comerciais passam a integrar a análise:
- Quem compra da minha empresa?
- Quem fornece para minha empresa?
- Quanto crédito recebo?
- Quanto crédito entrego?
- Como meus concorrentes estarão posicionados?
- Meu cliente continuará considerando minha proposta economicamente competitiva?
Isso demonstra porque a Reforma Tributária não pode ficar restrita ao departamento fiscal.
Como a Contábil Zaniti está conduzindo essas análises
Na Contábil Zaniti, entendemos que a escolha entre o modelo tradicional e o chamado Simples Nacional Híbrido não deve ser realizada com base em uma regra genérica.
Cada empresa possui uma estrutura diferente.
Por isso, a análise deve considerar informações contábeis, fiscais, financeiras e comerciais, além da composição de clientes e fornecedores.
O objetivo não é simplesmente identificar qual opção apresenta a menor alíquota, mas compreender qual cenário produz o melhor resultado para a empresa considerando tributação, créditos, preços, margem e competitividade.
A Reforma Tributária exigirá decisões cada vez mais fundamentadas em dados.
E quanto antes as empresas iniciarem esse diagnóstico, maior será sua capacidade de adaptação.
Continue acompanhando nosso Especial Reforma Tributária
Este artigo faz parte do Especial Reforma Tributária da Contábil Zaniti, uma série criada para explicar de forma prática as principais mudanças do novo sistema tributário brasileiro.
Nos próximos conteúdos, aprofundaremos assuntos diretamente relacionados a essa decisão.
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