Fornecedores do Simples Nacional: por que empresas do Lucro Presumido e Lucro Real precisam analisar sua cadeia

06 / 10 / 2026  |  Especial Reforma Tributária  |  11 min de leitura  |  0 Comentários
Fornecedores do Simples Nacional: por que empresas do Lucro Presumido e Lucro Real precisam analisar sua cadeia
Neste artigo
  1. 01Por que o regime tributário do fornecedor passa a ser tão importante?
  2. 02O que muda para os fornecedores do Simples Nacional?
  3. 03Simples “Puro” x Simples Híbrido
  4. 04O fornecedor do Simples deixa de gerar crédito?
  5. 05O menor preço poderá não representar o menor custo
  6. 06Compras precisará conversar com o departamento fiscal
  7. 07O Lucro Presumido também precisa analisar créditos
  8. 08O Lucro Real terá uma análise ainda mais ampla
  9. 09Por que setembro de 2026 merece atenção?
  10. 10Quais fornecedores devem ser analisados primeiro?
  11. 11Que informações devem ser solicitadas?
  12. 12É recomendável trocar de fornecedor?
  13. 13Empresas não devem pressionar fornecedores sem realizar cálculos
  14. 14Contratos de fornecimento também merecem revisão
  15. 15O cadastro de fornecedores passa a ter valor estratégico
  16. 16Um novo indicador: custo líquido tributário
  17. 17A Reforma Tributária muda a relação entre fornecedor e cliente
  18. 18O que empresas do Lucro Presumido e Lucro Real devem fazer agora?
  19. 19Setembro deve ser utilizado para diálogo e planejamento
  20. 20Como a Contábil Zaniti está orientando seus clientes
  21. 21Reforma Tributária exige olhar para toda a cadeia
  22. 22Continue acompanhando nosso Especial Reforma Tributária

A Reforma Tributária está mudando não apenas a forma como as empresas calculam seus próprios tributos, mas também a maneira como deverão analisar seus fornecedores.

Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, esse tema merece atenção especial.

Com a implantação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços – e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, a nova sistemática de créditos fará com que o tratamento tributário adotado por um fornecedor possa produzir reflexos econômicos para seu cliente.

Essa questão ganha ainda mais importância quando o fornecedor é optante pelo Simples Nacional.

A partir das novas regras, empresas do Simples poderão permanecer com IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou, nas hipóteses previstas pela legislação, optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, alternativa que ficou conhecida como Simples Nacional Híbrido.

Para a empresa compradora, essa escolha poderá interferir na dinâmica dos créditos tributários.

Por isso, a análise da Reforma Tributária não deve terminar dentro do próprio CNPJ.

É necessário olhar para toda a cadeia.

Por que o regime tributário do fornecedor passa a ser tão importante?

No novo sistema, IBS e CBS seguem uma lógica de não cumulatividade.

De maneira simplificada, os tributos relacionados às aquisições poderão gerar créditos para serem utilizados na apuração da empresa adquirente, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação.

Isso significa que uma empresa do Lucro Presumido ou Lucro Real deverá observar não apenas:

quanto está pagando ao fornecedor;

mas também:

qual é o efeito tributário daquela aquisição.

Em determinados casos, duas compras com valores semelhantes poderão apresentar custos econômicos diferentes depois de considerados os créditos tributários.

É nesse cenário que o enquadramento do fornecedor passa a fazer parte da análise.

O que muda para os fornecedores do Simples Nacional?

A Reforma Tributária preservou o Simples Nacional.

Entretanto, trouxe uma nova dinâmica relacionada ao IBS e à CBS.

De forma geral, o fornecedor poderá estar em uma situação na qual os novos tributos permaneçam dentro da sistemática do Simples ou em uma configuração na qual IBS e CBS sejam apurados pelo regime regular.

Essa escolha produz consequências para a própria empresa do Simples, mas também pode produzir efeitos sobre quem compra dela.

Portanto, uma decisão tributária tomada pelo fornecedor poderá chegar até a estrutura de custos do cliente.

Simples “Puro” x Simples Híbrido:

No chamado Simples Puro, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do regime simplificado.

Já no chamado Simples Híbrido, a empresa permanece optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, enquanto IBS e CBS são tratados de acordo com as regras do regime regular.

A diferença é relevante porque a sistemática de créditos relacionada às operações não é necessariamente a mesma nos dois cenários.

Para a empresa compradora, isso significa que fornecedores semelhantes poderão apresentar impactos tributários distintos.

Por esse motivo, compras e fiscal precisarão trabalhar de maneira muito mais integrada.

O fornecedor do Simples deixa de gerar crédito?

Não é adequado resumir a questão dessa maneira.

A Reforma Tributária prevê regras específicas para os créditos relacionados às aquisições realizadas junto a empresas do Simples Nacional.

Portanto, não se deve partir da conclusão de que uma empresa optante pelo Simples simplesmente “não gera crédito”.

O ponto relevante é que a extensão e a dinâmica desse crédito poderão ser diferentes conforme a sistemática adotada pelo fornecedor e as regras aplicáveis à operação.

É justamente essa diferença que precisa ser quantificada antes de qualquer decisão comercial.

O menor preço poderá não representar o menor custo:

Esse conceito será fundamental no novo ambiente tributário.

Imagine que uma empresa esteja comparando dois fornecedores para determinada aquisição.

O primeiro apresenta um preço de R$ 100.000,00.

O segundo apresenta um preço de R$ 103.000,00.

Pela análise tradicional, o primeiro fornecedor parece ser a escolha mais econômica.

Entretanto, suponha que as duas operações produzam valores diferentes de créditos recuperáveis de IBS e CBS.

Nesse caso, a comparação correta não deveria considerar somente o preço apresentado.

A empresa precisará avaliar:

Preço da aquisição–créditos tributários aproveitáveis=custo econômico efetivo.

Dependendo dos valores envolvidos, o fornecedor aparentemente mais caro poderá apresentar o menor custo efetivo.

Compras precisará conversar com o departamento fiscal

Essa mudança altera a própria rotina do departamento de compras.

Historicamente, compradores costumam analisar principalmente:

  • preço;
  • prazo;
  • qualidade;
  • capacidade de fornecimento;
  • condições de pagamento;
  • logística.

Com a Reforma Tributária, uma nova variável deverá fazer parte dessa equação:

o efeito tributário da aquisição.

Isso significa que decisões relevantes de compras poderão precisar de informações provenientes do departamento fiscal.

Em determinadas empresas, inclusive, poderá ser necessário criar indicadores de custo líquido de aquisição.

O Lucro Presumido também precisa analisar créditos:

Existe uma percepção equivocada de que essa discussão seria relevante apenas para empresas do Lucro Real.

Com IBS e CBS, essa conclusão não deve ser aplicada automaticamente.

A nova tributação do consumo possui uma lógica própria de não cumulatividade.

Assim, empresas do Lucro Presumido também precisarão analisar sua cadeia de fornecedores e os créditos relacionados às suas aquisições, conforme as regras aplicáveis ao novo sistema.

Isso torna a gestão de fornecedores um tema relevante para uma quantidade muito maior de empresas.

O Lucro Real terá uma análise ainda mais ampla:

Empresas do Lucro Real já estão habituadas a lidar com diferentes controles tributários e sistemáticas de créditos.

Ainda assim, a Reforma Tributária exigirá uma revisão importante.

A empresa precisará mapear:

  • quais fornecedores utiliza;
  • quais são seus regimes tributários;
  • quais aquisições geram créditos;
  • qual o volume desses créditos;
  • qual o impacto na formação de custos;
  • como isso interfere em preços e margens.

Quanto maior e mais complexa for a cadeia de suprimentos, maior tende a ser a importância desse diagnóstico.

Por que setembro de 2026 merece atenção?

O tema ganha relevância especial neste momento porque setembro de 2026 é um período importante para decisões relacionadas à sistemática que produzirá efeitos sobre empresas do Simples Nacional em 2027.

Consequentemente, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real também devem aproveitar esse momento para conversar com seus principais fornecedores.

A Reforma Tributária cria uma relação de interdependência.

Enquanto o fornecedor do Simples analisa qual alternativa faz mais sentido para sua própria empresa, o cliente precisa entender como essa decisão poderá interferir em seus créditos e custos.

Por isso, a troca de informações entre cliente e fornecedor torna-se fundamental.

Quais fornecedores devem ser analisados primeiro?

Não é necessário começar por toda a base de fornecedores simultaneamente.

Uma estratégia eficiente é aplicar uma análise de relevância.

Comece pelos fornecedores que representam:

  • maior volume financeiro de compras;
  • maior recorrência;
  • itens essenciais à operação;
  • matérias-primas ou mercadorias relevantes;
  • serviços de valor significativo;
  • contratos de longo prazo.

Em muitas empresas, um grupo relativamente pequeno de fornecedores representa grande parte do volume financeiro adquirido.

São esses fornecedores que devem receber prioridade.

Que informações devem ser solicitadas?

A empresa poderá organizar um cadastro específico para acompanhar seus principais fornecedores.

Entre as informações relevantes estão:

  • CNPJ do fornecedor;
  • regime tributário atual;
  • atividade econômica;
  • tipo de produto ou serviço adquirido;
  • volume anual de compras;
  • participação do fornecedor no custo da empresa;
  • tratamento previsto para IBS e CBS;
  • eventual opção relacionada ao regime regular dos novos tributos;
  • estimativa dos créditos relacionados às operações.

Essas informações ajudarão na construção das simulações.

É recomendável trocar de fornecedor?

Não necessariamente.

A Reforma Tributária não deve provocar uma substituição automática de fornecedores do Simples Nacional.

Preço, qualidade, prazo, relacionamento, logística e capacidade operacional continuam sendo fatores importantes.

O crédito tributário será mais uma variável econômica.

A decisão correta deve considerar o conjunto da relação comercial.

Um fornecedor pode proporcionar crédito inferior e ainda assim continuar sendo a melhor opção devido ao preço, qualidade ou outras condições comerciais.

Da mesma maneira, outro fornecedor pode apresentar preço superior, mas gerar um resultado econômico melhor depois dos créditos.

A análise precisa ser matemática e comercial.

Empresas não devem pressionar fornecedores sem realizar cálculos:

Outro cuidado importante é evitar conclusões precipitadas.

Não é recomendável comunicar ao fornecedor que ele “precisa escolher o Simples Híbrido” sem antes realizar uma análise.

A decisão pertence ao próprio fornecedor e envolve sua estrutura tributária, clientes, compras e custos.

Além disso, o efeito econômico para a empresa compradora precisa ser efetivamente calculado.

O caminho mais adequado é trocar informações, realizar simulações e avaliar o custo líquido das operações.

Contratos de fornecimento também merecem revisão:

Empresas que possuem contratos de longo prazo devem analisar se existem cláusulas relacionadas a:

  • tributos;
  • alterações legislativas;
  • recomposição de preços;
  • repasse tributário;
  • equilíbrio econômico-financeiro;
  • preço líquido ou bruto.

A Reforma Tributária poderá modificar premissas utilizadas quando esses contratos foram assinados.

Por isso, determinados contratos poderão exigir análise tributária, financeira e jurídica.

O cadastro de fornecedores passa a ter valor estratégico:

Muitas empresas mantêm cadastros de fornecedores focados principalmente em dados bancários, endereços, contatos e informações fiscais básicas.

A Reforma Tributária exige uma visão mais ampla.

O cadastro tributário do fornecedor poderá alimentar:

  • sistemas fiscais;
  • ERP;
  • contas a pagar;
  • compras;
  • formação de custos;
  • planejamento financeiro.

Informações desatualizadas poderão produzir decisões incorretas.

Assim, qualidade cadastral passa a ser parte da gestão tributária.

Um novo indicador: custo líquido tributário:

Empresas com grande volume de compras podem considerar a criação de um indicador específico.

Em vez de avaliar apenas:

Preço de compra

poderá ser interessante acompanhar:

Preço de compra–créditos recuperáveis=custo líquido tributário da aquisição

Esse indicador pode permitir comparações mais adequadas entre fornecedores.

Dependendo da atividade, ele poderá ser incorporado às políticas de compras e negociações.

A Reforma Tributária muda a relação entre fornecedor e cliente:

Essa talvez seja uma das transformações mais importantes do novo sistema.

Uma decisão tributária realizada dentro de uma empresa poderá produzir consequências para outra empresa da cadeia.

  1. Fornecedor
  2. crédito
  3. comprador.
  1. Comprador
  2. crédito
  3. próximo elo.

A empresa deixa de analisar apenas sua própria carga tributária e passa a observar sua posição dentro de uma cadeia de créditos.

Por isso, a Reforma Tributária transforma fornecedores em parte da estratégia tributária da empresa.

O que empresas do Lucro Presumido e Lucro Real devem fazer agora?

O primeiro passo é organizar informações.

As empresas podem iniciar com as seguintes ações:

  • Identificar os principais fornecedores do Simples Nacional.
  • Classificar esses fornecedores por volume financeiro.
  • Mapear produtos e serviços adquiridos.
  • Solicitar informações sobre a sistemática de IBS e CBS que será adotada.
  • Simular os créditos relacionados a cada cenário.
  • Calcular o custo líquido das principais aquisições.
  • Revisar contratos relevantes.
  • Integrar compras, fiscal, financeiro e contabilidade.
  • Evitar decisões baseadas apenas em alíquotas ou preços nominais.

Setembro deve ser utilizado para diálogo e planejamento

A preparação para 2027 não deve acontecer somente no final do ano.

O momento atual deve ser utilizado para que empresas conversem com fornecedores, organizem dados e construam cenários.

Para fornecedores do Simples Nacional, a decisão precisa considerar sua própria realidade.

Para compradores do Lucro Presumido e Lucro Real, é importante compreender como essa escolha poderá repercutir em sua cadeia de créditos.

A Reforma Tributária exigirá mais troca de informações entre empresas.

Como a Contábil Zaniti está orientando seus clientes:

Na Contábil Zaniti, estamos orientando nossos clientes do Lucro Presumido e Lucro Real a iniciarem o mapeamento de seus principais fornecedores, especialmente aqueles optantes pelo Simples Nacional.

O objetivo não é recomendar a substituição de fornecedores ou determinar qual regime eles devem escolher.

O objetivo é permitir que nossos clientes tenham informações suficientes para compreender como cada decisão poderá afetar seus créditos, custos e margens a partir de 2027.

Da mesma forma, estamos acompanhando as empresas do Simples Nacional para que suas decisões sejam realizadas considerando não apenas sua própria tributação, mas também o perfil de seus clientes e sua posição na cadeia econômica.

Esse diálogo será cada vez mais importante.

Reforma Tributária exige olhar para toda a cadeia

A principal mensagem para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real é simples:

não analise a Reforma Tributária olhando apenas para dentro da sua empresa.

Seus fornecedores também fazem parte dessa mudança.

Conhecer quem fornece, quanto representa cada fornecedor, qual regime tributário utiliza e qual impacto suas operações produzem sobre os créditos será fundamental para uma gestão eficiente.

A Reforma Tributária transforma a cadeia de fornecedores em uma variável tributária, financeira e comercial.

E quanto antes essa análise começar, melhores serão as condições para a empresa se preparar para 2027.

Continue acompanhando nosso Especial Reforma Tributária

Este artigo integra o Especial Reforma Tributária da Contábil Zaniti, desenvolvido para apresentar os principais impactos do novo sistema tributário de maneira prática e aplicada à realidade das empresas.

Nos conteúdos anteriores, abordamos IBS e CBS, Simples Nacional Híbrido e a nova sistemática de créditos.

No próximo artigo, avançaremos para outra mudança que terá impacto direto sobre a gestão financeira das empresas:

Próximo artigo: Split Payment – como funcionará o recolhimento automático de IBS e CBS e quais serão os impactos no fluxo de caixa.

Contábil Zaniti

Contábil Zaniti Informação, planejamento e segurança para as decisões da sua empresa.

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