A Reforma Tributária está promovendo uma profunda transformação na tributação sobre o consumo no Brasil. No centro desse novo modelo estão dois tributos que passarão a fazer parte da rotina das empresas: o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.
Embora tenham administrações distintas, IBS e CBS foram estruturados sob princípios semelhantes e compõem o chamado IVA Dual brasileiro.
Na prática, a mudança vai muito além da substituição de algumas siglas. O novo sistema modifica a forma como os tributos incidem sobre as operações, como os créditos são apropriados e como as empresas deverão avaliar preços, fornecedores, clientes, contratos e fluxo de caixa.
Por isso, compreender o funcionamento do IBS e da CBS é um dos primeiros passos para preparar uma empresa para a Reforma Tributária.
O que são IBS e CBS?
O novo sistema brasileiro de tributação do consumo foi estruturado a partir de dois tributos principais.
A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços é de competência federal.
O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços é de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os dois tributos seguem uma lógica de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo utilizado internacionalmente para tributar o consumo.
Essa estrutura é chamada de IVA Dual justamente porque existem dois tributos com características semelhantes, mas destinados a diferentes entes federativos.
Quais tributos serão substituídos?
A implementação do novo sistema será gradual.
De forma simplificada, a CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS ao longo do período de transição.
Além deles, a Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo (IS), que possui finalidade diferente e será direcionado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A substituição dos tributos atuais não ocorrerá integralmente de uma única vez.
Haverá um período de transição no qual empresas, profissionais da área tributária e sistemas precisarão conviver com diferentes etapas de implementação.
O que muda em relação ao sistema atual?
Uma das principais críticas ao sistema tributário brasileiro sempre esteve relacionada à sua complexidade.
Atualmente, empresas precisam lidar com diferentes legislações, competências tributárias, regras estaduais e municipais, regimes de crédito, obrigações acessórias e interpretações sobre a incidência de tributos.
IBS e CBS buscam estabelecer uma estrutura mais uniforme.
Entre os principais fundamentos do novo modelo estão a tributação no destino, não cumulatividade mais ampla, transparência da carga tributária e redução da tributação em cascata.
Isso muda significativamente a lógica utilizada atualmente por muitas empresas.
Tributação no destino:
Um dos conceitos centrais da Reforma Tributária é a tributação no destino.
De maneira geral, isso significa que a arrecadação deverá ser direcionada para o local onde ocorre o consumo do bem ou serviço, e não simplesmente para o local de origem da empresa fornecedora.
Essa mudança é especialmente relevante para operações interestaduais e intermunicipais.
Empresas que possuem clientes distribuídos por diversas localidades precisarão acompanhar atentamente as regras de determinação do destino da operação.
Sistemas de faturamento e cadastros também precisarão estar preparados para identificar corretamente essas informações.
A não cumulatividade ganha importância:
Outro fundamento importante de IBS e CBS é a não cumulatividade.
No sistema atual, existem diversas limitações e discussões sobre quais despesas geram créditos tributários.
Com o novo modelo, pretende-se estabelecer uma lógica de crédito mais ampla, observadas as hipóteses, requisitos e exceções previstas na legislação.
Em termos práticos, o tributo incidente em determinada etapa da cadeia poderá gerar crédito para a etapa seguinte.
Imagine, de forma simplificada, uma empresa que adquire determinado bem ou serviço utilizado em sua atividade.
O IBS e a CBS incidentes nessa aquisição poderão, quando atendidas as condições legais, ser utilizados como créditos para compensar os tributos relacionados às operações realizadas pela empresa.
Essa dinâmica faz com que compras e fornecedores passem a ter uma relevância tributária ainda maior.
O crédito passa a fazer parte da relação comercial:
No novo ambiente tributário, não será suficiente analisar apenas o preço cobrado por um fornecedor.
Também poderá ser necessário avaliar o crédito tributário associado àquela aquisição.
Dois fornecedores que apresentem preços semelhantes poderão produzir resultados econômicos diferentes dependendo do tratamento tributário aplicável às operações.
O mesmo raciocínio vale para a venda.
Empresas que atuam no mercado B2B, vendendo principalmente para outras empresas, precisarão entender qual crédito tributário suas operações poderão proporcionar aos clientes.
Isso poderá influenciar negociações comerciais e até mesmo a escolha de fornecedores.
Por esse motivo, a Reforma Tributária aproxima ainda mais as áreas fiscal, financeira, comercial e de compras.
IBS e CBS serão cobrados “por fora”?
A transparência é uma característica importante do novo modelo.
A sistemática foi estruturada para que IBS e CBS não componham suas próprias bases de cálculo, diferentemente de situações existentes no sistema tributário atual.
Essa característica contribui para tornar mais clara a carga tributária incidente sobre determinada operação.
Para as empresas, porém, isso também exigirá atenção na formação dos preços.
Planilhas, sistemas e contratos elaborados com base na lógica atual precisarão ser revisados para refletir adequadamente a nova sistemática.
IBS e CBS terão a mesma alíquota para todas as operações?
Não necessariamente.
A legislação prevê uma alíquota padrão, mas também contempla tratamentos diferenciados para determinadas atividades, bens e serviços.
Existem hipóteses de redução de alíquotas, regimes específicos, regimes diferenciados e outras particularidades previstas na regulamentação.
Por isso, não é recomendável utilizar uma única alíquota estimada para projetar os efeitos da Reforma Tributária sobre todas as empresas.
A análise precisa considerar a atividade desenvolvida, os produtos ou serviços comercializados, os clientes, os fornecedores e eventuais tratamentos específicos aplicáveis.
O impacto não pode ser medido apenas comparando alíquotas:
Um erro comum ao analisar a Reforma Tributária é comparar simplesmente a carga atual de PIS, Cofins, ICMS ou ISS com uma futura alíquota de IBS e CBS.
Essa comparação isolada pode produzir uma conclusão equivocada.
O impacto econômico dependerá também de fatores como:
- créditos recebidos nas aquisições;
- perfil dos fornecedores;
- perfil dos clientes;
- estrutura de custos e despesas;
- tratamentos diferenciados aplicáveis à atividade;
- capacidade de repasse dos tributos ao preço;
- margem operacional;
- regime tributário da empresa.
Uma empresa pode enfrentar uma alíquota nominal superior e, ao mesmo tempo, possuir maior possibilidade de créditos.
Outra pode possuir poucos custos e despesas capazes de produzir créditos relevantes.
É justamente por isso que os efeitos da Reforma Tributária precisam ser simulados individualmente.
Empresas prestadoras de serviços merecem atenção especial:
Empresas de serviços precisam acompanhar essa discussão com bastante cuidado.
Muitas atividades atualmente possuem estruturas com elevada participação de mão de obra e relativamente poucos insumos adquiridos de terceiros.
Como a folha de salários não funciona da mesma maneira que uma aquisição tributada para fins de geração de créditos de IBS e CBS, determinadas empresas poderão apresentar uma relação diferente entre débitos e créditos quando comparadas, por exemplo, a atividades industriais ou comerciais.
Isso não significa que todas as empresas de serviços terão necessariamente aumento de carga tributária.
Significa que cada atividade precisará ser analisada de acordo com sua estrutura econômica.
Comércio e indústria também precisarão rever suas operações:
Para comércio e indústria, o aproveitamento de créditos tende a assumir papel ainda mais relevante.
A composição da cadeia de fornecedores, os custos de aquisição, a logística, os estoques e a classificação das operações poderão interferir diretamente na apuração tributária.
O departamento de compras, portanto, não deverá avaliar apenas preço, qualidade e prazo.
O efeito tributário da aquisição poderá fazer parte da decisão econômica.
Como ficam as empresas do Simples Nacional?
O Simples Nacional foi preservado pela Reforma Tributária, mas IBS e CBS criam uma nova variável para essas empresas.
Dependendo da opção realizada e das características da operação, haverá diferenças relacionadas ao recolhimento dos novos tributos e à geração e apropriação de créditos.
Essa decisão tende a ser particularmente importante para empresas que atendem outras pessoas jurídicas.
Por sua relevância, o tema será tratado separadamente em nosso artigo “Simples Nacional em 2027: modelo tradicional x modelo híbrido”.
E o Split Payment?
Outra inovação associada ao novo sistema é o Split Payment, mecanismo que permitirá a segregação do valor correspondente aos tributos no momento da liquidação financeira de determinadas operações.
Essa mudança poderá ter efeitos relevantes sobre o fluxo de caixa e o capital de giro das empresas.
Como o tema possui impactos financeiros e operacionais próprios, também será aprofundado separadamente em nosso Especial Reforma Tributária.
O que muda na rotina das empresas?
IBS e CBS não serão uma preocupação exclusiva do departamento fiscal.
A Reforma Tributária exigirá integração entre diversas áreas.
Fiscal e Contábil:
deverão compreender novas regras de apuração, créditos e obrigações.
Tecnologia:
precisará garantir que ERPs e sistemas de faturamento estejam atualizados.
Compras:
deverá considerar o efeito tributário dos fornecedores.
Comercial:
precisará compreender os impactos sobre preços e créditos oferecidos aos clientes.
Financeiro:
deverá projetar efeitos sobre caixa, pagamentos e recebimentos.
Jurídico:
deverá avaliar contratos e cláusulas afetadas pelas novas regras.
Gestão:
precisará transformar todas essas informações em decisões empresariais.
O que as empresas devem revisar?
A preparação para IBS e CBS deve começar antes da implantação integral dos novos tributos.
Entre os principais pontos que merecem atenção estão:
- Cadastros de produtos e serviços: verificar classificações e informações utilizadas nos documentos fiscais.
- Cadastro de clientes: revisar dados e localidades relevantes para a tributação no destino.
- Cadastro de fornecedores: identificar regimes tributários e características das operações.
- Sistemas: acompanhar as atualizações dos ERPs e plataformas de emissão fiscal.
- Contratos: revisar cláusulas relacionadas a tributos, preços e repasses.
- Formação de preços: simular os efeitos de débitos e créditos sobre as margens.
- Fluxo de caixa: projetar os impactos das novas formas de recolhimento.
A Reforma Tributária muda a lógica da gestão tributária
IBS e CBS não representam apenas novas siglas nos documentos fiscais.
Eles fazem parte de uma mudança estrutural na maneira como o consumo será tributado no Brasil.
No novo cenário, comprar, vender, formar preços, contratar fornecedores e administrar créditos tributários estarão ainda mais conectados.
Por isso, as empresas que iniciarem antecipadamente o mapeamento de suas operações terão melhores condições para tomar decisões durante o período de transição.
A Reforma Tributária deve ser tratada como um projeto empresarial, e não apenas como uma alteração fiscal.
Como a Contábil Zaniti está acompanhando esse processo:
A Contábil Zaniti acompanha continuamente a regulamentação e as etapas de implementação da Reforma Tributária, avaliando seus impactos sobre os diferentes regimes tributários e atividades econômicas.
Nosso objetivo é transformar as mudanças legislativas em informações práticas que auxiliem nossos clientes na tomada de decisões.
Neste Especial Reforma Tributária, continuaremos aprofundando os principais assuntos relacionados ao novo sistema tributário brasileiro.
Próximo artigo: Simples Nacional em 2027 – modelo tradicional x modelo híbrido.
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