
02 / 12 / 2024 | Tributação
SIMPLES NACIONAL 2025
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Visando trazer ainda mais segurança para você, segue abaixo informações que passamos no momento que somos questionados sobre determinada operação fiscal, mas que por algum motivo possa passar despercebido ou mesmo ser esquecido depois de algum tempo, que são os prazos os quais as operações de remessa tem que ocorrer, para que possa se beneficiar de isenção, suspensão ou diferimento, dependendo do caso.
Isso acontece em remessas e retornos de remessas, por isso, sempre fique atento aos prazos limites de retorno/devolução dessas remessas, para que não passe o prazo definido em lei, sendo que se passar o prazo, a operação terá que ser tributada.
Segue abaixo as situações:
5.901/5.902/5.903/5.925 – Remessa de Industrialização e Retorno de Industrialização
Prazo para retorno: 180 dias prorrogado por mais 180 dias através de solicitação ao fisco. Legislação: Art 409 do RICMS e Art 2º da Portaria Cat No 22/2007
5.908/5.909 – Remessa e retorno em Comodato
Prazo para retorno: A legislação regulamentar do ICMS do Estado de São Paulo não estabelece prazo para retorno das mercadorias remetidas a título de comodato ou de empréstimo mas se recomenda fixar prazo para retorno do bem ao estabelecimento de origem no contrato de comodato ou empréstimo.
5.912/5.913 – Remessa e retorno em demonstração
Prazo para retorno: 60 dias. Legislação: Ajuste SINIEF No 2/18.
5.914 – Remessa para Exposição ou Feira
Prazo para retorno: 60 dias. Legislação: Art 1º, paragrafo único, da Portaria CAT No 127/2015.
5.915/5.916 – Remessa e retorno de Conserto
Prazo de retorno: O Estado de São Paulo não estabelece prazo para retorno da mercadoria remetida para conserto, contudo a não incidência do ICMS prevista no Art 7º, IX do RICMS-SP está condicionada a que o bem retorne ao estabelecimento de origem.
5.920/5.921 – Remessa e devolução de vasilhame e sacaria
Prazo de retorno: Não há prazo definido em legislação para que isso ocorra, porém deve ocorrer o retorno.
Estas são algumas situações e regras gerais do Estado de São Paulo.
Fonte: Contábil Zaniti
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