MEI precisa transmitir a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?

22 / 03 / 2018  |  Artigos  |  0 Comentários

Veja se você precisa prestar contas ao Leão!
Na teoria, os mais de 8 milhões de microempreendedores (MEIs) – segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – estão isentos de fazer a Declaração do Imposto de Renda (IR). No entanto, na prática, há situações em que o microempreendedor é obrigado a declarar seu rendimento à Receita Federal.
Antes, vale lembrar que o faturamento máximo permitido para MEI no ano passado era de 60 mil reais por ano. A partir deste ano com a mudança no teto do Simples Nacional, o valor limite passará a ser 81 mil reais.
Se você se enquadra nesta situação, é preciso saber se há necessidade ou não de fazer a Declaração do Imposto de Renda até o dia 28 de abril. Por exemplo, se o seu rendimento tributável anual for superior a 28.559,70 reais, você incide no IR. Para chegar a esse resultado, você deve pegar uma calculadora e fazer umas continhas. Mas não se preocupe, nós ajudamos você nesse sentido. Basta conferir os exemplos a seguir:

Calculando seu rendimento tributável
Os microempreendedores se dividem em três setores: a) serviços em geral; b) transporte de passageiros; c) comércio, indústria e transporte de cargas. Cada área tem uma tributação diferente. Então, o abatimento no IR varia conforme o setor de atuação do microempreendedor: 32% para quem presta algum tipo de serviço, 16% para quem trabalha com transporte de passageiros e 8% para quem atua no comércio, indústria ou transporte de carga.

Sabendo disso, é hora de fazer as contas. Imagine, agora, uma manicure que presta serviço para diversos salões de beleza e teve um faturamento total de 60 mil reais em 2017. Durante o ano, ela também apresentou despesas operacionais comprovadas de 10 mil reais com contas de água, luz, internet e por aí vai. Portanto, seu lucro é de 50 mil reais.

Ao se enquadrar na categoria de prestação de serviço, ela pode abater 32% do faturamento total (60 mil reais), o que resulta em 19,2 mil reais. Agora, ela deve pegar seu lucro de 50 mil reais e subtrair dos 19,2 mil reais. O resultado de 30,8 mil reais é o seu rendimento tributável. Como ele é superior ao valor de 28.559,70 reais estipulado pela Receita, a manicure deve entregar a Declaração de Ajuste Anual IRPF/2017.

Caso o rendimento tributável fosse menor que o permitido pelo Fisco, o microempreendedor estaria livre das garras do Leão.

Outros casos em que o MEI deve declarar o IR
Como pessoa física, o MEI deve fazer a declaração quando ele: opera na Bolsa de Valores, comprando e vendendo ações; é proprietário de bens com valor superior a 300 mil reais; obtém receita bruta acima de 142.798,50 reais com atividade rural; vende um imóvel.

Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI)
Mesmo que o microempreendedor consiga escapar do Imposto de Renda, ele é obrigado a fazer a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). Neste documento, deve constar todo o faturamento bruto do microempreendedor. Ele deve ser enviado anualmente para a Receita Federal até o dia 31 de maio. Para mais detalhes, confira a página do Portal do Empreendedor.

Sou MEI, é importante que eu tenha uma escrituração contábil?
Sim, a escrituração contábil tem fator positivo para o Microempreendedor Individual, somente através dela é possível que suas retiradas sejam realizadas em sua totalidade sem qualquer imposto adicional.

Fonte: Contábil Zaniti

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