Escrituração Contábil

27 / 02 / 2018  |  Artigos  |  0 Comentários

A Instrução Normativa RFB n.º 1.761/2017 (DOU de 21/11/2017), institui, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2018, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), a ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou equivalente em outra moeda, cuja liquidação, total ou parcial, se dê em moeda em espécie, relativamente às operações realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
O limite de R$ 30 mil será aplicado por operação, se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
Orientamos então, a grande importância do encaminhamento do extrato bancário, constando a movimentação do mês, para avaliação.
Fonte: Contábil Zaniti

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