
02 / 12 / 2024 | Tributação
SIMPLES NACIONAL 2025
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Primeiramente, vale ressaltar que MEI é a classificação da Natureza Jurídica, e que ao fazer a inscrição nesta categoria, o responsável e titular está constituindo uma Pessoa Jurídica normal.
Por isso, é muito importante que a pessoa física titular da inscrição MEI, se informe e fique atenta à obrigatoriedade da transmissão do IRPF, bem como, se o valor recebido está sujeito a tributação.
As informações abaixo não se encontram de forma explícita no Portal do Empreendedor, então fique atento as orientações a seguir:
O valor isento de tributação, está limitado as regras das empresas do regime tributário Lucro Presumido, o restante é tributado.
Para que este valor não seja tributado, o MEI deve manter uma escrituração contábil regular, como uma empresa normal, informando ao contador responsável todos os seus recebimentos e pagamentos.
Exemplos:
Sem escrituração
Receita serviços 81.000,00 | Receita mercadorias 81.000,00 |
Rendimento isento 32% 25.920,00 | Rendimento isento 8% 6.480,00 |
Rendimento tributado 55.080,00 | Rendimento tributado 74.520,00 |
Com escrituração
Receita serviços 81.000,00 | Receita mercadorias 81.000,00 |
(-) despesas -10.000,00 | (-) despesas -10.000,00 |
Rendimento isento 71.000,00 | Rendimento isento 71.000,00 |
* Devem declarar quem teve no ano:
– Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (exemplo: aluguel, aposentadoria, MEI e demais fontes de renda).
– Rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
– Qualquer ganho de capital;
– Ter propriedade com valor maior que R$ 300 mil.
Fonte: Contábil Zaniti
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