A partir de Janeiro/2022 as informações de Saúde e Segurança do Trabalho deverão ser transmitidas para o E- Social

02 / 12 / 2021  |  Artigos  |  0 Comentários

Obrigatório para empresas com funcionários, serão declarados os riscos existentes no ambiente de trabalho como:

> Físicos

> Químicos

> Biológicos

> Mecânicos/Acidentes

> Ergonômicos

> Riscos Psicossociais

Considerando essas obrigações, auxiliamos que entrem em contato com a empresa de Medicina do Trabalho (vinculada a sua empresa ou a prestadora destes serviços, da sua escolha), para alinharem as transmissões junto ao E-Social. As empresas que possuem esta especialidade já devem estar aptas e preparadas para o cumprimento dessa nova fase do E-Social.

As normas exigidas pelo E-Social, são:

PPRA/PCMSO/NORMAS e LAUDOS TÉCNICOSNR – 05, 16, 17 e o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – Trata-se do documento estabelecido pelo INSS com a finalidade de comprovar a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, que possam comprometer a saúde dos funcionários ou colocá-los em situação de risco, gerando insalubridade ou periculosidade.

Ou seja, todos os documentos que o perito da medicina do trabalho já elabora através do Laudo Técnico gerado na visita realisada ao estabelecimento da sua empresa. Importante ressaltar que é este profissional que classifica o grau de risco do seu estabelecimento, nesta mesma visita.

Indicamos a nossa parceira Work Medicina, por se tratar de uma empresa especializada e preparada em disponibilizar acesso ao seu sistema de gestão, além de já oferecer a integração com o E-Social. Para tratar qualquer dúvida a respeito deste tema, orientamos entrar em contato com a Aldine da Work Medicina (aldine@workmedicina.com.br e comercial@workmedicina.com.br).

Nosso departamento pessoal não será responsável por transcrever exclusivamente textos produzidos por médicos e engenheiros relativos aos dados sensíveis pertinentes aos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalho junto ao E-Social, por motivos destes, não caberem ao execício da nossa responsabilidade técnica como contadores.

Fonte: Contábil Zaniti

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