banner do topo
Você está em: Home > Notícias > BENS IMÓVEIS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Notícias

BENS IMÓVEIS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

BENS IMÓVEIS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

Atualização a valor de mercado

IN RFB n° 2.222/2024 regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas até 16.12.2024 e o pagamento do imposto sobre o valor acrescido.

Para a pessoa física que fizer a atualização do valor, é devido IRPF, sobre o ganho de capital, na alíquota de 4%.

Para a pessoa jurídica, a alíquota de IRPJ é de 6% e de CSLL 4%.

Caso o bem seja alienado em até 15 anos, contados da data da atualização do valor do imóvel, o ganho de capital será ajustado até a data da venda.

Os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível e-CAC da RFB.

Solicitamos que o cliente interessado, entre em contato com o nosso departamento contábil, pois estamos avaliando caso à caso, individualmente.